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0823624-82.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 58.941,06
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MANOEL EUCLIDES DOS SANTOS
CPF 142.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 11:05Transitado em Julgado em 26/09/2023
26/09/2023, 11:04Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
21/09/2023, 14:42Juntada de certidão
21/09/2023, 14:42Decorrido prazo de MANOEL EUCLIDES DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
21/08/2023, 05:56Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 11/08/2023 23:59.
13/08/2023, 03:05Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 15:24Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
27/07/2023, 14:11Expedição de Certidão.
27/07/2023, 14:11Publicado Sentença em 24/07/2023.
24/07/2023, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
22/07/2023, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo N. 0823624-82.2022.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS. Trata-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO ITAÚCARD S.A em desfavor de MANOEL EUCLIDES DOS SANTOS, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos. Deferia liminar em ID. 56277129, determinando a busca e apreensão do veiculo, assim como a citação do requerido. Não realizada a citação, nem a busca e apreensão do objeto, discutido neste feito, conforme afere-se na certidão de ID. 67540370. Em ID. 6245139, o requerente pugno
21/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 19:12Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 19:12Extinto o processo por desistência
26/06/2023, 09:12Documentos
Decisão
•04/04/2022, 12:26
Decisão
•11/04/2022, 09:31
Sentença
•26/06/2023, 09:12
Sentença
•20/07/2023, 19:12