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0014836-94.1994.8.14.0301
Procedimento Comum CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FAZENDA ANASTACIA.
BANCO DO ESTADO DO PARA SA
Advogados / Representantes
NELSON PINTO
OAB/PA 3153•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 12:45Cancelada a Distribuição
29/11/2023, 12:44Juntada de certidão trânsito em julgado
11/10/2023, 19:41Decorrido prazo de BANPARA em 13/09/2023 23:59.
15/09/2023, 05:46Decorrido prazo de FAZENDA ANASTACIA. em 05/09/2023 23:59.
08/09/2023, 00:38Decorrido prazo de BANPARA em 05/09/2023 23:59.
08/09/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
11/08/2023, 01:12Publicado Sentença em 11/08/2023.
11/08/2023, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FAZENDA ANASTACIA. REU: BANPARA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0014836-94.1994.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Compulsando os autos verifico que a parte autora não recolheu as custas devidas e nem comprovou ser beneficiária da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes da CPC. Há prova nos autos do transcurso do prazo do demandante, o que leva a entender o total desinteresse da de
10/08/2023, 00:00Expedição de Certidão.
09/08/2023, 12:31Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 12:30Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 12:30Decorrido prazo de BANPARA em 03/04/2023 23:59.
09/04/2023, 01:16Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/03/2023, 08:08Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 08:08Documentos
Documento de Migração
•24/02/2022, 12:12
Ato Ordinatório
•11/04/2022, 09:37
Ato Ordinatório
•11/04/2022, 09:39
Sentença
•10/03/2023, 08:08
Sentença
•09/08/2023, 12:30