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0009490-17.2016.8.14.0003
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2016
Valor da Causa
R$ 880,00
Orgao julgador
Vara Única de Alenquer
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
CPF 644.***.***-91
ANDREZA LOPES ARAGAO
CPF 004.***.***-95
Advogados / Representantes
EMERSON EDER LOPES BENTES
OAB/PA 9538•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 09:27Expedição de Certidão.
16/05/2022, 08:37Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:10Decorrido prazo de ANDREZA LOPES ARAGAO em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:18Juntada de Petição de termo de ciência
23/04/2022, 14:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 00:32Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: ANDREZA LOPES ARAGAO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0009490-17.2016.8.14.0003 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. Houve determinação judicial para que a parte autora promovesse a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 09:48Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 09:48Indeferida a petição inicial
23/03/2022, 14:27Conclusos para julgamento
23/03/2022, 13:59Cancelada a movimentação processual
23/03/2022, 13:59Expedição de Certidão.
16/09/2021, 08:55Proferido despacho de mero expediente
22/03/2021, 19:03Documentos
Despacho
•22/03/2021, 19:03
Sentença
•23/03/2022, 14:27
Sentença
•11/04/2022, 09:48