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0099835-42.2015.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2015
Valor da Causa
R$ 1.128,64
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
IVAN RICARDO DA COSTA RUTOWITCZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 14:48Decorrido prazo de IVAN RICARDO DA COSTA RUTOWITCZ em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:10Decorrido prazo de IVAN RICARDO DA COSTA RUTOWITCZ em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:10Decorrido prazo de IVAN RICARDO DA COSTA RUTOWITCZ em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:16Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:54Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:54Arquivado Definitivamente
07/05/2022, 06:54Publicado Intimação em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0099835-42.2015.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 14:01Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/04/2022, 14:01Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 14:01Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 12:38Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 12:38Documentos
Decisão
•30/10/2017, 15:11
Decisão
•06/06/2020, 17:52
Intimação de Decisão
•23/11/2020, 12:21
Sentença
•25/11/2021, 10:03