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0034365-93.2017.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2018
Valor da Causa
R$ 4.312,85
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
MANOEL DE JESUS MACHADO DE SOUZA
CPF 509.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de identificação de ar

01/09/2023, 09:31

Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MACHADO DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.

01/09/2023, 09:31

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 10:29

Expedição de Certidão.

17/02/2023, 10:28

Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MACHADO DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.

24/01/2023, 03:27

Juntada de identificação de ar

05/12/2022, 06:05

Expedição de Carta.

16/11/2022, 11:56

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

16/11/2022, 11:56

Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MACHADO DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:16

Juntada de Petição de termo de ciência

28/04/2022, 12:24

Publicado Intimação em 13/04/2022.

13/04/2022, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0034365-93.2017.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

12/04/2022, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

11/04/2022, 13:51

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 13:51
Documentos
Decisão
02/03/2018, 21:53
Despacho
24/04/2020, 17:27
Decisão
12/08/2020, 18:10
Intimação de Decisão
23/11/2020, 12:09
Sentença
25/11/2021, 10:03