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0014508-18.2018.8.14.0401

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Partes do Processo
DR JOSE RUI DE ALMEIDA BARBOZA
Autor
HELENO ARNAUD CARMO DE LIMA
CPF 612.***.***-04
Reu
JOAO PAULO FERREIRA DE BRITO
Reu
DIONELSON BORGES PANTOJA
Reu
SYLVESTER STALLONE BRAGA DA SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2022, 14:13

Juntada de Certidão

28/06/2022, 14:04

Juntada de Certidão

28/06/2022, 13:29

Expedição de Certidão.

28/06/2022, 13:28

Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DE BRITO em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:17

Decorrido prazo de HELENO ARNAUD CARMO DE LIMA em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:17

Decorrido prazo de DIONELSON BORGES PANTOJA em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:17

Decorrido prazo de SYLVESTER STALLONE BRAGA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:17

Juntada de Petição de termo de ciência

15/04/2022, 17:33

Publicado Decisão em 13/04/2022.

13/04/2022, 01:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Ministério Público. Acusados: (1) João Paulo Ferreira de Brito, (2) Heleno Arnaud Carmo de Lima e (3) Dionelson Borges Pantoja. Vítima: Sylvester Stallone Braga da Silva. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0014508-18.2018.8.14.0401. Vistos, 1. O processo tramita tão somente em relação aos réus João Paulo Ferreira de Brito e Heleno Arnaud Carmo de Lima. 2. Considerando que o réu Dionelson Borges Pantoja faleceu em 30.03

12/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 12:49

Proferidas outras decisões não especificadas

11/04/2022, 12:48

Conclusos para decisão

24/03/2022, 14:24
Documentos
Decisão
11/04/2022, 12:48