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0014508-18.2018.8.14.0401
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Partes do Processo
DR JOSE RUI DE ALMEIDA BARBOZA
HELENO ARNAUD CARMO DE LIMA
CPF 612.***.***-04
JOAO PAULO FERREIRA DE BRITO
DIONELSON BORGES PANTOJA
SYLVESTER STALLONE BRAGA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2022, 14:13Juntada de Certidão
28/06/2022, 14:04Juntada de Certidão
28/06/2022, 13:29Expedição de Certidão.
28/06/2022, 13:28Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DE BRITO em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:17Decorrido prazo de HELENO ARNAUD CARMO DE LIMA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:17Decorrido prazo de DIONELSON BORGES PANTOJA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:17Decorrido prazo de SYLVESTER STALLONE BRAGA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:17Juntada de Petição de termo de ciência
15/04/2022, 17:33Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Ministério Público. Acusados: (1) João Paulo Ferreira de Brito, (2) Heleno Arnaud Carmo de Lima e (3) Dionelson Borges Pantoja. Vítima: Sylvester Stallone Braga da Silva. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0014508-18.2018.8.14.0401. Vistos, 1. O processo tramita tão somente em relação aos réus João Paulo Ferreira de Brito e Heleno Arnaud Carmo de Lima. 2. Considerando que o réu Dionelson Borges Pantoja faleceu em 30.03
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 12:49Proferidas outras decisões não especificadas
11/04/2022, 12:48Conclusos para decisão
24/03/2022, 14:24Documentos
Decisão
•11/04/2022, 12:48