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0002347-82.2016.8.14.0065

Procedimento do Juizado Especial CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2016
Valor da Causa
R$ 11.573,64
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Partes do Processo
DINAIR VIEIRA DE ARAUJO
CPF 742.***.***-00
Autor
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ 01.***.***.0034-52
Reu
TRANSBRASILIANA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO PERES RIBEIRO
OAB/PA 16606Representa: ATIVO
ANTONIO DE VICENTE BORGES
OAB/GO 25879Representa: PASSIVO
FLAVIANE CANDIDA PEREIRA
OAB/PA 12261Representa: PASSIVO
ELIANE NEVES SILVA CRUZ
OAB/SP 349937Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 25/01/2024 23:59.

04/02/2024, 02:15

Decorrido prazo de DINAIR VIEIRA DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.

04/02/2024, 02:15

Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/12/2023 23:59.

19/12/2023, 08:22

Decorrido prazo de DINAIR VIEIRA DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.

19/12/2023, 08:22

Arquivado Definitivamente

17/12/2023, 13:53

Expedição de Certidão.

17/12/2023, 13:53

Expedição de Certidão.

17/12/2023, 13:52

Expedição de Certidão.

17/12/2023, 13:51

Publicado Intimação em 01/12/2023.

01/12/2023, 03:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023

01/12/2023, 03:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0002347-82.2016.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Duplicata] Nome: DINAIR VIEIRA DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: TRANSBRASILIANA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença. Compulsado os autos verifica-se que não foi localizado bens da executada. Vieram os autos conclusos. Decido. Analisando-se os

30/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/11/2023, 16:27

Expedição de Outros documentos.

29/11/2023, 16:27

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

29/11/2023, 16:27

Conclusos para julgamento

29/11/2023, 11:41
Documentos
Decisão
11/04/2022, 13:34
Decisão
08/08/2022, 14:53
Decisão
02/02/2023, 14:15
Ato Ordinatório
05/06/2023, 11:53
Ato Ordinatório
05/06/2023, 11:55
Sentença
29/11/2023, 16:27