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0802105-42.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ANGELA MARIA RODRIGUES
CPF 001.***.***-51
Autor
BARTO GALENO CORREA PINHO
Terceiro
BARTO GALENO CORREA PINHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/05/2022, 10:00

Juntada de Certidão

13/05/2022, 10:00

Decorrido prazo de ANGELA MARIA RODRIGUES em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:17

Decorrido prazo de BARTO GALENO CORREA PINHO em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:17

Publicado Intimação em 13/04/2022.

13/04/2022, 03:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 03:16

Publicado Intimação em 13/04/2022.

13/04/2022, 03:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0802105-42.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima ANGELA MARIA RODRIGUES, em face do requerido BARTO GALENO CORREA PINHO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urg

12/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0802105-42.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima ANGELA MARIA RODRIGUES, em face do requerido BARTO GALENO CORREA PINHO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urg

12/04/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 19:19

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 15:43

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 15:43

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 15:43

Julgado procedente o pedido

07/04/2022, 13:24
Documentos
Decisão
07/02/2022, 15:22
Decisão
07/02/2022, 15:56
Decisão
07/02/2022, 16:01
Sentença
07/04/2022, 13:24