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0800021-38.2022.8.14.0023
Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Irituia
Partes do Processo
LIVIO DA SILVA BAIA
CPF 034.***.***-30
MUNICIPIO DE IRITUIA
Advogados / Representantes
OLIRIOMAR AUGUSTO PANTOJA MONTEIRO
OAB/PA 19379•Representa: ATIVO
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de Município de Irituia em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 04:03Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 05:58Transitado em Julgado em 24/06/2022
24/06/2022, 05:58Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/05/2022, 10:04Juntada de Petição de diligência
28/05/2022, 10:04Decorrido prazo de OLIRIOMAR AUGUSTO PANTOJA MONTEIRO em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:40Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:08Recebido o Mandado para Cumprimento
13/04/2022, 17:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800021-38.2022.8.14.0023. IMPETRANTE: LIVIO DA SILVA BAIA AUTORIDADE: MUNICÍPIO DE IRITUIA Nome: Município de Irituia Endereço: RUA CORONEL JOÃO CANCIO, 21, CENTRO, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos os autos. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, partes já q
13/04/2022, 00:00Expedição de Mandado.
12/04/2022, 17:52Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 10:00Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
11/04/2022, 12:06Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 12:16Conclusos para julgamento
17/03/2022, 15:02Documentos
Decisão
•11/01/2022, 15:22
Devolução de Mandado
•12/01/2022, 10:49
Despacho
•09/03/2022, 09:30
Sentença
•11/04/2022, 12:06