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0807010-15.2018.8.14.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2018
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
CRISLANO MARQUES XAVIER
CPF 837.***.***-15
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0265-52
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO ALMEIDA GONCALVES
OAB/MT 13355Representa: ATIVO
ALESSANDRO PUGET OLIVA
OAB/PA 11847Representa: PASSIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

02/08/2022, 10:51

Juntada de Petição de petição de desarquivamento

02/08/2022, 10:50

Juntada de Petição de petição

01/08/2022, 12:16

Arquivado Definitivamente

29/06/2022, 12:21

Ato ordinatório praticado

29/06/2022, 12:21

Publicado Alvará em 03/06/2022.

03/06/2022, 02:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022

03/06/2022, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: CRISLANO MARQUES XAVIER Advogado(s) do reclamante: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0807010-15.2018.8.14.0051 Intime-se a parte autora, caso ain

02/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/06/2022, 11:02

Juntada de Alvará

01/06/2022, 11:02

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/05/2022, 10:31

Juntada de Petição de petição

19/05/2022, 09:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/05/2022, 08:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7441/3110-7428 Whatsapp: 99112-5369. ___________________________________________ INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.s

13/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
04/10/2018, 11:43
Despacho
05/02/2019, 11:26
Sentença
25/10/2019, 13:39
Sentença
31/03/2020, 15:55
Sentença
01/04/2020, 21:18
Decisão
25/01/2021, 10:39
Acórdão
07/04/2022, 11:44
Petição
05/05/2022, 15:23