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0003707-96.2011.8.14.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2011
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves
Partes do Processo
JAIRO BARREIROS DE SENA
CPF 664.***.***-30
Autor
VIVO S/A.
Reu
Advogados / Representantes
HIDALGO APOENA BARREIROS DA SILVA
OAB/PA 13354Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2023, 15:21

Determinado o arquivamento

10/03/2023, 19:03

Conclusos para decisão

28/05/2022, 10:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/05/2022, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7441/3110-7428 Whatsapp: 99112-5369. ___________________________________________ INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.s

13/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

27/01/2021, 09:48

Decorrido prazo de JAIRO BARREIROS DE SENA em 20/07/2020 23:59:59.

21/07/2020, 00:44

Proferido despacho de mero expediente

26/06/2020, 17:44

Expedição de Outros documentos.

26/06/2020, 17:44

Conclusos para despacho

26/06/2020, 17:16

Decorrido prazo de VIVO S/A. em 27/01/2020 23:59:59.

28/01/2020, 00:43

Juntada de Petição de petição

26/12/2019, 08:45

Expedição de Outros documentos.

18/12/2019, 14:16

Proferido despacho de mero expediente

18/12/2019, 14:16

Conclusos para despacho

17/12/2019, 15:00
Documentos
Petição
29/05/2017, 11:22
Petição
29/05/2017, 19:04
Despacho
18/12/2019, 14:16
Despacho
26/06/2020, 17:44
Acórdão
04/04/2022, 09:54