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0817021-39.2021.8.14.0006

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
IDELFONSO XISTO DE LIMA
CPF 154.***.***-30
Autor
ISMAILY MACIEL DE LIMA
Terceiro
ISMAILY MACIEL DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 13:50

Transitado em Julgado em 03/05/2022

03/05/2022, 13:49

Juntada de Outros documentos

20/04/2022, 14:17

Juntada de Outros documentos

19/04/2022, 09:00

Juntada de Outros documentos

18/04/2022, 16:10

Juntada de Mandado

18/04/2022, 15:58

Juntada de Petição de termo de ciência

18/04/2022, 10:59

Publicado Sentença em 18/04/2022.

18/04/2022, 01:12

Juntada de Petição de termo de ciência

16/04/2022, 09:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022

14/04/2022, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0817021-39.2021.8.14.0006. Autor: IDELFONSO XISTO DE LIMA Interditando: ISMAILY MACIEL DE LIMA SENTENÇA Ação: Interdição Vistos os autos. IDELFONSO XISTO DE LIMA, qualificado, ajuizou ação de interdição em face de ISMAILY MACIEL DE LIMA. Em sua petição inicial, narrou o autor que: (i) o(a) interditando(a) é seu filho; (ii) O interditando, que vive sob os cuidados exclusivos da requerente, foi diagnosticado com sequelas de traumatismo intracraniano, cegueira em um olho e visão subnormal

13/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/04/2022, 12:52

Expedição de Outros documentos.

12/04/2022, 12:52

Julgado procedente o pedido

12/04/2022, 12:30

Conclusos para julgamento

01/04/2022, 09:18
Documentos
Decisão
17/01/2022, 11:08
Sentença
12/04/2022, 12:30
Sentença
12/04/2022, 12:52