Voltar para busca
0817021-39.2021.8.14.0006
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
IDELFONSO XISTO DE LIMA
CPF 154.***.***-30
ISMAILY MACIEL DE LIMA
ISMAILY MACIEL DE LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 13:50Transitado em Julgado em 03/05/2022
03/05/2022, 13:49Juntada de Outros documentos
20/04/2022, 14:17Juntada de Outros documentos
19/04/2022, 09:00Juntada de Outros documentos
18/04/2022, 16:10Juntada de Mandado
18/04/2022, 15:58Juntada de Petição de termo de ciência
18/04/2022, 10:59Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 01:12Juntada de Petição de termo de ciência
16/04/2022, 09:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0817021-39.2021.8.14.0006. Autor: IDELFONSO XISTO DE LIMA Interditando: ISMAILY MACIEL DE LIMA SENTENÇA Ação: Interdição Vistos os autos. IDELFONSO XISTO DE LIMA, qualificado, ajuizou ação de interdição em face de ISMAILY MACIEL DE LIMA. Em sua petição inicial, narrou o autor que: (i) o(a) interditando(a) é seu filho; (ii) O interditando, que vive sob os cuidados exclusivos da requerente, foi diagnosticado com sequelas de traumatismo intracraniano, cegueira em um olho e visão subnormal
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 12:52Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 12:52Julgado procedente o pedido
12/04/2022, 12:30Conclusos para julgamento
01/04/2022, 09:18Documentos
Decisão
•17/01/2022, 11:08
Sentença
•12/04/2022, 12:30
Sentença
•12/04/2022, 12:52