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0802841-60.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDA VIEIRA RIBEIRO
CPF 631.***.***-82
Autor
MANOEL EXPEDITO SOUZA RIBEIRO
Terceiro
MANOEL EXPEDITO SOUZA RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA RIBEIRO em 30/08/2022 23:59.

10/09/2022, 03:10

Arquivado Definitivamente

19/08/2022, 13:36

Expedição de Certidão.

18/08/2022, 13:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022

12/08/2022, 00:08

Publicado Sentença em 12/08/2022.

12/08/2022, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802841-60.2022.8.14.0401. REQUERENTE: RAIMUNDA VIEIRA RIBEIRO, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do REQUERIDO: MANOEL EXPEDITO SOUZA RIBEIRO, também qualificado nos autos. A vítima informou a este juízo que não tem mais int PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor da

11/08/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

10/08/2022, 14:29

Expedição de Outros documentos.

10/08/2022, 08:20

Expedição de Outros documentos.

10/08/2022, 08:20

Extinto o processo por ausência das condições da ação

28/07/2022, 13:51

Conclusos para julgamento

25/07/2022, 10:52

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/05/2022, 21:22

Juntada de Petição de diligência

29/05/2022, 21:22

Juntada de Relatório

20/05/2022, 12:17

Expedição de Certidão.

20/05/2022, 11:27
Documentos
Decisão
19/02/2022, 14:12
Sentença
12/04/2022, 13:34
Sentença
28/07/2022, 13:51
Sentença
10/08/2022, 08:20