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0002087-66.2019.8.14.0140
Ação Penal - Procedimento OrdinárioApropriação indébita PrevidenciáriaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DE ESTADO DO PARA
ALBENOR BEZERRA PONTES
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO PIRIA
CNPJ 02.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
OAB/PA 20341•Representa: PASSIVO
ALDEMIR AIRES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PA 21443•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 11:59Baixa Definitiva
30/05/2023, 11:58Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 11:58Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2023, 09:39Publicado Intimação em 10/04/2023.
11/04/2023, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 01:10Publicado Intimação em 10/04/2023.
11/04/2023, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réu: Albenor Bezerra Pontes. SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, lastreado em procedimento inquisitorial, mais precisamente o inquérito, apresentou DENÚNCIA em desfavor de ALBENOR BEZERRA PONTES pelo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Autos n.: 0002087-66.2019.8.14.0140 Ação Penal: Apropriação Indébita Previdenciária.
06/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réu: Albenor Bezerra Pontes. SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, lastreado em procedimento inquisitorial, mais precisamente o inquérito, apresentou DENÚNCIA em desfavor de ALBENOR BEZERRA PONTES pelo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Autos n.: 0002087-66.2019.8.14.0140 Ação Penal: Apropriação Indébita Previdenciária.
06/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 08:13Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 08:13Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 08:13Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 08:13Extinta a punibilidade por prescrição
04/04/2023, 15:36Documentos
Documento de Migração
•01/04/2022, 10:44
Ato Ordinatório
•12/04/2022, 13:48
Despacho
•18/01/2023, 20:07
Despacho
•28/02/2023, 11:20
Sentença
•04/04/2023, 15:36