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0815489-09.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
RAFAEL SOARES RAPOSO
RAFAEL SOARES RAPOSO
STEFANE PEREIRA MOTA
CPF 033.***.***-39
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 12:24Juntada de Certidão
03/06/2022, 12:24Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:08Decorrido prazo de STEFANE PEREIRA MOTA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:17Decorrido prazo de RAFAEL SOARES RAPOSO em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:17Decorrido prazo de STEFANE PEREIRA MOTA em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:32Decorrido prazo de RAFAEL SOARES RAPOSO em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:32Juntada de Certidão
25/04/2022, 12:11Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 12:04Publicado Sentença em 18/04/2022.
19/04/2022, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 00:35Juntada de Petição de termo de ciência
14/04/2022, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0815489-09.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima STEFANE PEREIRA MOTA em face do agressor RAFAEL SOARES RAPOSO, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência. O
14/04/2022, 00:00Julgado procedente o pedido
13/04/2022, 08:29Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 08:29Documentos
Decisão
•08/10/2021, 08:40
Ato Ordinatório
•14/10/2021, 12:07
Despacho
•17/01/2022, 23:33
Sentença
•13/04/2022, 08:29