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0804140-72.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
CARMEN MARQUES RAIOL
CPF 945.***.***-87
SAMUEL COUTINHO RAIOL
SAMUEL COUTINHO RAIOL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/07/2022, 10:55Juntada de Certidão
07/07/2022, 10:53Juntada de identificação de ar
07/07/2022, 06:06Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/06/2022, 13:49Decorrido prazo de CARMEN MARQUES RAIOL em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:32Decorrido prazo de SAMUEL COUTINHO RAIOL em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:32Publicado Sentença em 18/04/2022.
19/04/2022, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0804140-72.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima CARMEN MARQUES RAIOL, em face do requerido SAMUEL COUTINHO RAIOL, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência.
14/04/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
13/04/2022, 12:53Julgado procedente o pedido
13/04/2022, 08:29Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 08:29Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 08:29Conclusos para julgamento
06/04/2022, 14:22Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 13:59Documentos
Decisão
•12/03/2022, 10:34
Sentença
•13/04/2022, 08:29