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0835562-74.2022.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
PROMEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-06
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/10/2022, 08:59Publicado Decisão em 20/10/2022.
21/10/2022, 02:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
21/10/2022, 02:24Publicado Decisão em 19/10/2022.
20/10/2022, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
20/10/2022, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: PROMEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ 1-DEFIRO o petitório constante de ID 79311854; 2-REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará face sua competência originária para processar e julgar os mandados de segurança contra atos dos Secretários de Estado, ex vi art. 161, I, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835562-74.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
19/10/2022, 00:00Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
18/10/2022, 13:25Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 13:25Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: PROMEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ 1-DEFIRO o petitório constante de ID 79311854; 2-REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará face sua competência originária para processar e julgar os mandados de segurança contra atos dos Secretários de Estado, ex vi art. 161, I, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835562-74.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
18/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 12:27Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2022, 12:27Conclusos para decisão
13/10/2022, 13:23Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: PROMEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835562-74.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração em face da decisão que determinou a emenda do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lh
05/10/2022, 00:00Documentos
Decisão
•13/04/2022, 08:29
Decisão
•04/10/2022, 12:29
Decisão
•17/10/2022, 12:27
Decisão
•18/10/2022, 13:25