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0802473-85.2021.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalPerturbação da tranquilidadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
CLAUDIA HEIDTMANN DIAS
CPF 257.***.***-49
Autor
JOSELIA LIMA
Terceiro
JOSELIA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 11:21

Juntada de Certidão

03/06/2022, 11:21

Decorrido prazo de CLAUDIA HEIDTMANN DIAS em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:32

Decorrido prazo de joselia lima em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:32

Juntada de Petição de termo de ciência

21/04/2022, 11:18

Publicado Sentença em 18/04/2022.

19/04/2022, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022

19/04/2022, 00:35

Juntada de Petição de termo de ciência

14/04/2022, 08:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0802473-85.2021.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da vítima CLAUDIA HEIDTMANN DIAS, em face da agressora JOSELIA LIMA, ambas qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar foram deferidas medidas protetiva

14/04/2022, 00:00

Julgado procedente o pedido

13/04/2022, 08:30

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 08:30

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 08:30

Decorrido prazo de CLAUDIA HEIDTMANN DIAS em 04/04/2022 23:59.

10/04/2022, 01:34

Conclusos para julgamento

07/04/2022, 11:14

Juntada de Petição de parecer

07/04/2022, 09:56
Documentos
Decisão
26/02/2021, 11:05
Decisão
26/02/2021, 11:17
Decisão
02/03/2021, 12:03
Despacho
17/03/2021, 10:37
Despacho
24/03/2022, 14:04
Sentença
13/04/2022, 08:30