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0854626-07.2021.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.897,33
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
BELARMINO BATISTA GOMES
Terceiro
BELARMINO BATISTA GOMES
Reu
ALVARO DOS SANTOS HENRIQUES VIEGAS
CPF 129.***.***-30
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2022, 10:28

Transitado em Julgado em 27/04/2022

30/05/2022, 10:27

Expedição de Certidão.

30/05/2022, 10:26

Decorrido prazo de BELARMINO BATISTA GOMES em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:39

Juntada de Petição de petição

16/05/2022, 16:09

Juntada de identificação de ar

07/05/2022, 06:31

Juntada de Petição de termo de ciência

06/05/2022, 11:35

Juntada de Petição de termo de ciência

06/05/2022, 11:35

Publicado Sentença em 18/04/2022.

19/04/2022, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022

19/04/2022, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0854626-07.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

14/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 10:53

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 10:53

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

13/04/2022, 10:53

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/04/2022, 08:24
Documentos
Decisão
24/09/2021, 08:10
Sentença
12/04/2022, 08:24
Sentença
13/04/2022, 10:53