Voltar para busca
0845794-82.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 116.583,75
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
KATHRYN LOUISE GANTUSS MEIRA
CPF 701.***.***-53
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 12:45Transitado em Julgado em 08/08/2023
20/10/2023, 12:45Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 04:52Decorrido prazo de KATHRYN LOUISE GANTUSS MEIRA em 13/09/2023 23:59.
15/09/2023, 06:13Decorrido prazo de KATHRYN LOUISE GANTUSS MEIRA em 06/09/2023 23:59.
08/09/2023, 01:51Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
17/08/2023, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: KATHRYN LOUISE GANTUSS MEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 11 de agosto de 2023. ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS PROC. 0845794-82.2021.8.14.0301
14/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/08/2023, 11:43Expedição de Outros documentos.
11/08/2023, 11:43Expedição de Outros documentos.
11/08/2023, 11:43Ato ordinatório praticado
11/08/2023, 11:42Juntada de despacho
08/08/2023, 09:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda da Capital, nos autos da Ação de Cobrança, que julgou procedente a demanda nos seguintes termos: “Diante das razões acima expostas, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, no sentido de condenar o Estado do Pará a pagar à parte autora o Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica como vencimento-base, bem como ao pagamento, retroativamente, das diferenças não
27/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/06/2022, 08:38Documentos
Decisão
•11/08/2021, 12:06
Decisão
•04/02/2022, 09:47
Sentença
•31/03/2022, 12:58
Sentença
•13/04/2022, 11:05
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 11:32
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 11:38
Despacho
•17/10/2022, 14:55
Decisão
•26/06/2023, 11:35
Decisão
•26/06/2023, 13:24
Ato Ordinatório
•11/08/2023, 11:42
Ato Ordinatório
•11/08/2023, 11:43