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0845794-82.2021.8.14.0301

Procedimento Comum CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 116.583,75
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
KATHRYN LOUISE GANTUSS MEIRA
CPF 701.***.***-53
Autor
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 12:45

Transitado em Julgado em 08/08/2023

20/10/2023, 12:45

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 04:52

Decorrido prazo de KATHRYN LOUISE GANTUSS MEIRA em 13/09/2023 23:59.

15/09/2023, 06:13

Decorrido prazo de KATHRYN LOUISE GANTUSS MEIRA em 06/09/2023 23:59.

08/09/2023, 01:51

Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.

17/08/2023, 01:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023

17/08/2023, 01:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: KATHRYN LOUISE GANTUSS MEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 11 de agosto de 2023. ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS PROC. 0845794-82.2021.8.14.0301

14/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/08/2023, 11:43

Expedição de Outros documentos.

11/08/2023, 11:43

Expedição de Outros documentos.

11/08/2023, 11:43

Ato ordinatório praticado

11/08/2023, 11:42

Juntada de despacho

08/08/2023, 09:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda da Capital, nos autos da Ação de Cobrança, que julgou procedente a demanda nos seguintes termos: “Diante das razões acima expostas, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, no sentido de condenar o Estado do Pará a pagar à parte autora o Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica como vencimento-base, bem como ao pagamento, retroativamente, das diferenças não

27/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/06/2022, 08:38
Documentos
Decisão
11/08/2021, 12:06
Decisão
04/02/2022, 09:47
Sentença
31/03/2022, 12:58
Sentença
13/04/2022, 11:05
Ato Ordinatório
02/05/2022, 11:32
Ato Ordinatório
02/05/2022, 11:38
Despacho
17/10/2022, 14:55
Decisão
26/06/2023, 11:35
Decisão
26/06/2023, 13:24
Ato Ordinatório
11/08/2023, 11:42
Ato Ordinatório
11/08/2023, 11:43