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0801448-04.2022.8.14.0045
Cumprimento Provisório de SentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
FRANCISCO NETO MACEDO
CPF 088.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:22Decorrido prazo de FRANCISCO NETO MACEDO em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:22Arquivado Definitivamente
06/05/2022, 11:58Expedição de Certidão.
06/05/2022, 11:58Publicado Sentença em 18/04/2022.
19/04/2022, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 01:04Juntada de Petição de petição
14/04/2022, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de liquidação de sentença na modalidade arbitramento. O pedido é remanescente de ação civil pública processada na 3ª Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo como demandados o Banco do Brasil S/A, o Banco Central do Brasil e a União Federal. Não se descuida que o CDC possibilita a liquidação de sentença no foro de domicílio do exequente. Todavia, a presente execução corresponde ao anseio levado a lume em ação civil pública,
14/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 11:08Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
13/04/2022, 10:33Conclusos para julgamento
13/04/2022, 09:50Cancelada a movimentação processual
13/04/2022, 09:49Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/03/2022, 21:28Distribuído por sorteio
22/03/2022, 21:28Documentos
Documento de Comprovação
•22/03/2022, 21:28
Documento de Comprovação
•22/03/2022, 21:28
Sentença
•13/04/2022, 10:33
Sentença
•13/04/2022, 11:08