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0801448-04.2022.8.14.0045

Cumprimento Provisório de SentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
FRANCISCO NETO MACEDO
CPF 088.***.***-20
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:22

Decorrido prazo de FRANCISCO NETO MACEDO em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:22

Arquivado Definitivamente

06/05/2022, 11:58

Expedição de Certidão.

06/05/2022, 11:58

Publicado Sentença em 18/04/2022.

19/04/2022, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022

19/04/2022, 01:04

Juntada de Petição de petição

14/04/2022, 14:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de liquidação de sentença na modalidade arbitramento. O pedido é remanescente de ação civil pública processada na 3ª Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo como demandados o Banco do Brasil S/A, o Banco Central do Brasil e a União Federal. Não se descuida que o CDC possibilita a liquidação de sentença no foro de domicílio do exequente. Todavia, a presente execução corresponde ao anseio levado a lume em ação civil pública,

14/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 11:08

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

13/04/2022, 10:33

Conclusos para julgamento

13/04/2022, 09:50

Cancelada a movimentação processual

13/04/2022, 09:49

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

22/03/2022, 21:28

Distribuído por sorteio

22/03/2022, 21:28
Documentos
Documento de Comprovação
22/03/2022, 21:28
Documento de Comprovação
22/03/2022, 21:28
Sentença
13/04/2022, 10:33
Sentença
13/04/2022, 11:08