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0004390-45.2011.8.14.0201
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto de coisa comumCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
JAILSON SOUZA DE AZEVEDO
CPF 732.***.***-20
DORILENE DOS SANTOS VIANA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/08/2025, 10:10Conclusos para decisão
18/07/2025, 14:22Expedição de Certidão.
18/07/2025, 14:22Ato ordinatório praticado
13/05/2022, 11:26Decorrido prazo de DORILENE DOS SANTOS VIANA em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:35Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:35Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 18:01Publicado Decisão em 18/04/2022.
19/04/2022, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO Autos n° 0004390-45.2011.8.14.0201 Compulsando os presentes autos, observa-se que houve cadastramento inadequado do movimento da decisão retro que determinou a suspensão dos presentes autos em razão do disposto no art. 366, do CPP. Razão pela qual, utilizo-me da presente decisão com o fim de retificar o cadastro do movimento para fins de adequação ao Sistema PJe. Ademais, encaminhem-se os autos
14/04/2022, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2022, 12:57Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 12:57Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
13/04/2022, 12:57Juntada de certidão
11/04/2022, 19:08Conclusos para decisão
11/04/2022, 19:05Documentos
Documento de Migração
•08/04/2022, 18:19
Decisão
•13/04/2022, 12:57