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0004390-45.2011.8.14.0201

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto de coisa comumCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
JAILSON SOUZA DE AZEVEDO
CPF 732.***.***-20
Reu
DORILENE DOS SANTOS VIANA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/08/2025, 10:10

Conclusos para decisão

18/07/2025, 14:22

Expedição de Certidão.

18/07/2025, 14:22

Ato ordinatório praticado

13/05/2022, 11:26

Decorrido prazo de DORILENE DOS SANTOS VIANA em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:35

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:35

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 18:01

Publicado Decisão em 18/04/2022.

19/04/2022, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022

19/04/2022, 01:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO Autos n° 0004390-45.2011.8.14.0201 Compulsando os presentes autos, observa-se que houve cadastramento inadequado do movimento da decisão retro que determinou a suspensão dos presentes autos em razão do disposto no art. 366, do CPP. Razão pela qual, utilizo-me da presente decisão com o fim de retificar o cadastro do movimento para fins de adequação ao Sistema PJe. Ademais, encaminhem-se os autos

14/04/2022, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

13/04/2022, 12:57

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 12:57

Processo Suspenso por Réu revel citado por edital

13/04/2022, 12:57

Juntada de certidão

11/04/2022, 19:08

Conclusos para decisão

11/04/2022, 19:05
Documentos
Documento de Migração
08/04/2022, 18:19
Decisão
13/04/2022, 12:57