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0019962-86.2012.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
MARCO ROGERIO OLIVEIRA AMARAL
Reu
OCILENE PINTO RAMOS
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

18/07/2025, 13:42

Expedição de Certidão.

18/07/2025, 13:41

Ato ordinatório praticado

13/05/2022, 11:26

Decorrido prazo de OCILENE PINTO RAMOS em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:35

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:34

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 17:58

Publicado Decisão em 18/04/2022.

19/04/2022, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022

19/04/2022, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO Autos n° 0019962-86.2012.8.14.0401 Compulsando os presentes autos, observa-se que houve cadastramento inadequado do movimento da decisão retro que determinou a suspensão dos presentes autos em razão do disposto no art. 366, do CPP. Razão pela qual, utilizo-me da presente decisão com o fim de retificar o cadastro do movimento para fins de adequação ao Sistema PJe. Ademais, encaminhem-se os autos

14/04/2022, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

13/04/2022, 12:58

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 12:58

Processo Suspenso por Réu revel citado por edital

13/04/2022, 12:58

Conclusos para decisão

11/04/2022, 19:07

Juntada de certidão

11/04/2022, 19:07

Autos excluídos do Juizo 100% Digital

11/04/2022, 19:06
Documentos
Documento de Migração
08/04/2022, 15:30
Documento de Migração
08/04/2022, 15:30
Documento de Migração
08/04/2022, 15:30
Decisão
13/04/2022, 12:58