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0019962-86.2012.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
MARCO ROGERIO OLIVEIRA AMARAL
OCILENE PINTO RAMOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
18/07/2025, 13:42Expedição de Certidão.
18/07/2025, 13:41Ato ordinatório praticado
13/05/2022, 11:26Decorrido prazo de OCILENE PINTO RAMOS em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:35Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:34Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 17:58Publicado Decisão em 18/04/2022.
19/04/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO Autos n° 0019962-86.2012.8.14.0401 Compulsando os presentes autos, observa-se que houve cadastramento inadequado do movimento da decisão retro que determinou a suspensão dos presentes autos em razão do disposto no art. 366, do CPP. Razão pela qual, utilizo-me da presente decisão com o fim de retificar o cadastro do movimento para fins de adequação ao Sistema PJe. Ademais, encaminhem-se os autos
14/04/2022, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2022, 12:58Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 12:58Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
13/04/2022, 12:58Conclusos para decisão
11/04/2022, 19:07Juntada de certidão
11/04/2022, 19:07Autos excluídos do Juizo 100% Digital
11/04/2022, 19:06Documentos
Documento de Migração
•08/04/2022, 15:30
Documento de Migração
•08/04/2022, 15:30
Documento de Migração
•08/04/2022, 15:30
Decisão
•13/04/2022, 12:58