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0006656-81.2006.8.14.0006
Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2006
Valor da Causa
R$ 918.521,58
Orgao julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/11/2025, 13:33Conclusos para decisão
24/01/2025, 10:24Proferidas outras decisões não especificadas
20/11/2024, 11:56Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 14:24Conclusos para decisão
21/09/2022, 11:10Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2022 23:59.
21/07/2022, 16:08Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 11:02Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 11:01Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 11:01Juntada de Petição de termo de ciência
15/06/2022, 11:01Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2022, 13:17Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2022, 11:58Publicado Decisão em 18/05/2022.
19/05/2022, 03:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: JOSE DA COSTA CARDOSO, DIAP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA, MAX MOREIRA DA SILVA 0006656-81.2006.8.14.0006 [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Vistos etc. Considerando-se a inércia da Fazenda Exequente em promover a satisfação do débito exequendo, evidenciada através do teor da certidão de Id. retro, bem como a inexistência nos autos de informações relativas a bens da Executada sobre os quais possa recair a penhora, DETERMINO/MANTENHO A SUSPENS
17/05/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•17/09/2021, 14:16
Documento de Migração
•17/09/2021, 14:16
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 07:35
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 07:36
Decisão
•09/05/2022, 12:06
Decisão
•16/05/2022, 14:04
Decisão
•20/11/2024, 11:56
Decisão
•12/11/2025, 13:33