Voltar para busca
0820111-34.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MARIA DE NAZARE DOS SANTOS MENDES
CPF 411.***.***-20
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
RAIMUNDO EDSON DOS SANTOS MENDES
RAIMUNDO EDSON DOS SANTOS MENDES
Advogados / Representantes
ALEXANDRA DO SOCORRO FRANCISCA DA PAIXAO
OAB/PA 30331•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 13:24Expedição de Certidão.
15/06/2022, 13:21Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 13:21Ato ordinatório praticado
15/06/2022, 13:21Decorrido prazo de RAIMUNDO EDSON DOS SANTOS MENDES em 16/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:24Decorrido prazo de RAIMUNDO EDSON DOS SANTOS MENDES em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:52Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 23:05Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 23:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:16Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:16Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0820111-34.2021.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor de MARIA DE NAZARE DOS SANTOS MENDES, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido RAIMUNDO EDSON DOS SANTOS MENDES, também qualificado nos autos. A vítima informou a este juízo que não tem mais int
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 08:05Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 08:05Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/04/2022, 08:05Documentos
Decisão
•29/12/2021, 10:07
Sentença
•18/04/2022, 08:05