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0069830-28.2015.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
HELTON RICHARD DA SILVA TAVARES
CPF 752.***.***-04
SUELI NUNES DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2022, 09:27Expedição de Certidão.
12/05/2022, 09:26Decorrido prazo de HELTON RICHARD DA SILVA TAVARES em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:51Decorrido prazo de SUELI NUNES DE SOUSA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:51Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:17Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 08:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0069830-28.2015.8.14.0401 SENTENÇA O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de HELTON RICHARD DA SILVA TAVARES, já qualificado nos autos, pela prática da contravenção penal de Vias de Fato, ocorrido no dia 09/05/2015. A denúncia foi recebida em 07/03/2016. A citação pessoal restou infrutífera, em virtude de o réu não ter sido localizado no endereço inf
19/04/2022, 00:00Extinta a punibilidade por prescrição
18/04/2022, 08:06Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 08:06Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 08:06Conclusos para julgamento
12/04/2022, 15:39Expedição de Certidão.
12/04/2022, 15:39Processo migrado do sistema Libra
21/12/2021, 09:15Juntada de Petição de Petição (outras)
21/12/2021, 09:15Documentos
Sentença
•18/04/2022, 08:06