Voltar para busca
0802505-65.2022.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 4.410,31
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO ANICOTACIO DA SILVA
RAIMUNDO ANICOTACIO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/06/2022, 10:51Transitado em Julgado em 01/06/2022
02/06/2022, 10:50Juntada de Petição de diligência
01/06/2022, 23:25Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/06/2022, 23:25Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2022, 14:19Juntada de Petição de termo de ciência
18/05/2022, 11:17Expedição de Mandado.
16/05/2022, 09:57Expedição de Mandado.
16/05/2022, 09:41Decorrido prazo de RAIMUNDO ANICOTACIO DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:01Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:11Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0802505-65.2022.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado e dos honorários advocatícios. Vieram-me os autos conclusos para decisão
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 08:30Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 08:30Documentos
Decisão
•25/01/2022, 12:06
Sentença
•18/02/2022, 17:32
Sentença
•18/04/2022, 08:30