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0802505-65.2022.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 4.410,31
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO ANICOTACIO DA SILVA
Terceiro
RAIMUNDO ANICOTACIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/06/2022, 10:51

Transitado em Julgado em 01/06/2022

02/06/2022, 10:50

Juntada de Petição de diligência

01/06/2022, 23:25

Mandado devolvido entregue ao destinatário

01/06/2022, 23:25

Recebido o Mandado para Cumprimento

27/05/2022, 14:19

Juntada de Petição de termo de ciência

18/05/2022, 11:17

Expedição de Mandado.

16/05/2022, 09:57

Expedição de Mandado.

16/05/2022, 09:41

Decorrido prazo de RAIMUNDO ANICOTACIO DA SILVA em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 02:01

Juntada de identificação de ar

07/05/2022, 06:11

Publicado Sentença em 20/04/2022.

20/04/2022, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022

20/04/2022, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0802505-65.2022.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado e dos honorários advocatícios. Vieram-me os autos conclusos para decisão

19/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/04/2022, 08:30

Expedição de Outros documentos.

18/04/2022, 08:30
Documentos
Decisão
25/01/2022, 12:06
Sentença
18/02/2022, 17:32
Sentença
18/04/2022, 08:30