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0056487-13.2011.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2011
Valor da Causa
R$ 1.078,63
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
JORGINA DE SOUZA ALVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/11/2023, 13:02Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 10:35Transitado em Julgado em 18/05/2022
27/05/2022, 10:33Decorrido prazo de JORGINA DE SOUZA ALVES em 18/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:31Juntada de Petição de termo de ciência
18/05/2022, 11:27Juntada de Petição de termo de ciência
18/05/2022, 11:27Decorrido prazo de JORGINA DE SOUZA ALVES em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:58Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:19Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 01:10Expedição de Carta.
19/04/2022, 08:07Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/04/2022, 08:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0056487-13.2011.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 11:26Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 11:26Documentos
Sentença
•08/12/2021, 18:50
Sentença
•18/04/2022, 11:26