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0800087-68.2019.8.14.0105
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2019
Valor da Causa
R$ 14.798,51
Orgao julgador
Vara Única de Concórdia do Pará
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
ELISANDRA MARIA ARAUJO SANTOS
CPF 583.***.***-34
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES FILHO
OAB/PA 24154•Representa: PASSIVO
GIULIA DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/PA 24696•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELISANDRA MARIA ARAUJO SANTOS em 17/04/2026 23:59.
20/04/2026, 00:45Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 10:03Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 10:03Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 10:02Juntada de decisão
24/03/2026, 15:47Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intima o Recorrente, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas em dobro, sob pena de deserção, conforme determina o art. 1.007, §4º do CPC, referente ao processo do recurso de Agravo Interno, em cumprimento à determinação contida no art. 33, §
19/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Apelante: Elisandra Maria Araújo Santos Apelado: Estado do Pará DECISÃO MONOCRÁTICA Trata os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Elisandra Maria Araújo Santos, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito Titular da Vara Unica da Comarca de Concórdia do Pará, proveniente dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta pel Processo nº 0800087-68.2019.8.14.0105 APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador: 1ª Turma de Direito Público Relator(a): Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
24/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/01/2023, 09:44Proferido despacho de mero expediente
24/01/2023, 08:14Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 03:13Conclusos para despacho
23/01/2023, 15:16Expedição de Certidão.
23/01/2023, 15:16Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 10:29Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 09:47Documentos
Documento de Comprovação
•09/03/2019, 02:35
Decisão
•07/05/2019, 11:03
Ato Ordinatório
•15/04/2020, 17:56
Ato Ordinatório
•15/04/2020, 18:45
Despacho
•17/10/2020, 14:30
Despacho
•24/01/2021, 16:50
Despacho
•25/01/2021, 20:04
Decisão
•17/06/2021, 17:37
Despacho
•28/09/2021, 16:37
Despacho
•18/11/2021, 11:44
Despacho
•21/02/2022, 09:19
Decisão
•12/04/2022, 16:33
Decisão
•22/06/2022, 11:50
Decisão
•22/06/2022, 13:28
Sentença
•02/10/2022, 17:47