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0804132-07.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 17.358,76
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/09/2023, 09:59

Transitado em Julgado em 25/08/2023

06/09/2023, 09:58

Decorrido prazo de JEOVA CARDOSO DA CUNHA em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 02:30

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 02:30

Publicado Sentença em 02/08/2023.

02/08/2023, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023

02/08/2023, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. REQUERIDO: JEOVA CARDOSO DA CUNHA SENTENÇA BANCO PAN S/A, já devidamente qualificado na exordial, através de seu advogado legalmente habilitado, propôs Ação de Busca e Apreensão em face de JEOVÁ CARDOSO DA CUNHA, qualificada nos autos, com fundamento no Artigo 3° do Decreto-Lei nº. 911/69. Alega o requerente que celebrou Contrato de Abertura de Crédito com o requerido, no qual, a requ PROCESSO Nº. 0804132-07.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

01/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/07/2023, 08:12

Julgado procedente o pedido

28/07/2023, 10:12

Publicado Decisão em 27/07/2023.

27/07/2023, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023

27/07/2023, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: BANCO PAN S/A. REQUERIDO: JEOVA CARDOSO DA CUNHA DECISÃO 1. Diante da não apresentação de Contestação no prazo legal, decreto a REVELIA do réu, nos termos do Artigo 344 do CPC. 2. A matéria objeto do mérito autoriza o julgamento antecipado da lide (Artigo 355 do CPC), razão pela qual remetam-se os autos à UNAJ para custas finais. 3. Havendo custas pendentes, PROCESSO Nº. 0804132-07.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a parte autora para pagamento n

26/07/2023, 00:00

Conclusos para julgamento

25/07/2023, 13:59

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

25/07/2023, 13:05

Juntada de Certidão

25/07/2023, 13:05
Documentos
Despacho
07/03/2022, 12:32
Despacho
18/04/2022, 20:30
Decisão
26/04/2022, 10:08
Decisão
26/04/2022, 13:49
Decisão
27/04/2022, 11:19
Ato Ordinatório
19/08/2022, 09:26
Ato Ordinatório
19/08/2022, 09:27
Ato Ordinatório
06/10/2022, 13:14
Ato Ordinatório
06/10/2022, 13:15
Ato Ordinatório
31/01/2023, 09:48
Ato Ordinatório
31/01/2023, 09:49
Ato Ordinatório
17/03/2023, 11:07
Ato Ordinatório
17/03/2023, 11:09
Decisão
25/07/2023, 11:18
Decisão
25/07/2023, 11:27