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0838323-78.2022.8.14.0301
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LIDIA LOBATO DA SILVA
CPF 094.***.***-72
JOAO ANISIO ARAUJO DOS SANTOS
CPF 032.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 09:50Juntada de Alvará
25/07/2023, 09:10Decorrido prazo de LIDIA LOBATO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
21/07/2023, 23:22Decorrido prazo de JOAO ANISIO ARAUJO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
21/07/2023, 23:22Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 10:26Publicado Sentença em 19/06/2023.
19/06/2023, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 02:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo 0838323-78.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc. LIDIA LOBATO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Alvará Judicial, com vistas a concessão de Alvará Judicial liberação de valores deixados pelo “de cujus” a título de saldo bancário. É o relatório. Decido. De acordo com a previsão do artigo 666 do Código de Processo Civil, os pagamentos dos valor
16/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 11:24Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 11:24Julgado procedente o pedido
15/06/2023, 11:24Conclusos para julgamento
15/06/2023, 08:57Cancelada a movimentação processual
15/06/2023, 08:57Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 16:36Juntada de Outros documentos
24/08/2022, 11:25Documentos
Decisão
•19/04/2022, 09:24
Decisão
•02/05/2022, 10:32
Decisão
•29/07/2022, 18:05
Sentença
•15/06/2023, 11:24