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0005426-26.2019.8.14.0110
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA
LUCIA PORTELA DE CARVALHO
CPF 000.***.***-36
CLAUDIVAN RAMOS DA SILVA
CPF 923.***.***-20
ELINEUZA SOUZA MONTEIRO
CPF 902.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 10:34Expedição de Certidão.
23/05/2022, 10:27Decorrido prazo de LUCIA PORTELA DE CARVALHO em 02/05/2022 23:59.
09/05/2022, 03:32Decorrido prazo de ELINEUZA SOUZA MONTEIRO em 02/05/2022 23:59.
09/05/2022, 03:32Decorrido prazo de CLAUDIVAN RAMOS DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
09/05/2022, 03:32Juntada de Petição de termo de ciência
07/05/2022, 00:15Publicado Sentença em 25/04/2022.
25/04/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA NÚMERO: 0005426-26.2019.8.14.0110 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA AUTOR DO FATO: LUCIA PORTELA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado pela autoridade policial em desfavor de LUCIA PORTELA DE CARVALHO, já devidamente qualificada nos autos, tendo lhe sido imputada a conduta tipificada nos artigos 139 e 147, caput, do CPB, cuja ações são condicionadas à representação da
20/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 09:48Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 09:48Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
19/04/2022, 09:48Cancelada a movimentação processual
15/04/2022, 10:13Conclusos para julgamento
15/04/2022, 10:13Cancelada a movimentação processual
14/04/2022, 13:09Documentos
Sentença
•19/04/2022, 09:48