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0800271-25.2022.8.14.0103
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 22.814,22
Orgao julgador
Vara Única de Eldorado dos Carajás
Partes do Processo
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
CPF 303.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 19:33Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 19:31Transitado em Julgado em 06/03/2023
07/03/2023, 19:30Proferidas outras decisões não especificadas
16/02/2023, 12:38Conclusos para decisão
15/02/2023, 17:03Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2022 23:59.
18/09/2022, 03:14Juntada de Petição de petição
15/09/2022, 09:41Publicado Sentença em 25/08/2022.
25/08/2022, 01:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás SENTENÇA Trata-se de Ação de repetição de indébito c/c danos morais proposto por RAIMUNDO NONATO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, questionando a validade do contrato 806015441. Juntou documentos. Citado, o requerido apresentou contestação. Realizada audiência, não houve acordo. Não houve requerimento de diligências. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de
24/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 10:44Juntada de Informações
18/08/2022, 12:12Julgado improcedente o pedido
09/08/2022, 13:45Conclusos para julgamento
09/08/2022, 10:15Proferidas outras decisões não especificadas
09/08/2022, 08:50Documentos
Decisão
•25/03/2022, 15:59
Decisão
•19/04/2022, 09:49
Decisão
•19/04/2022, 09:51
Decisão
•09/08/2022, 08:50
Sentença
•09/08/2022, 13:45
Sentença
•23/08/2022, 10:44
Decisão
•16/02/2023, 12:38