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0805127-11.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA NA REPRESSAO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA PUBLICA
Autor
Em segredo de justiça
Terceiro
EM APURACAO
Terceiro
EM APURACAO
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 02:38

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 12:31

Publicado Decisão em 25/04/2022.

25/04/2022, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022

21/04/2022, 00:14

Juntada de Petição de Sob sigilo

20/04/2022, 16:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial, SEM INDICIAMENTO, instaurado no dia 15/08/2013, visando a apurar a autoria e materialidade do crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, cometido em desfavor do E. S. D. J. Depois de acurada análise, o Ministério Público postulou pelo arquivamento, trilhando entendimento pela inexistência de indícios de autoria do delito. Brevem

20/04/2022, 00:00

Juntada de Ofício

19/04/2022, 10:26

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 10:17

Ato ordinatório praticado

19/04/2022, 10:14

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 10:07

Determinado o arquivamento

18/04/2022, 13:23

Conclusos para decisão

12/04/2022, 08:22

Juntada de Petição de Sob sigilo

11/04/2022, 15:33

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 10:17

Ato ordinatório praticado

31/03/2022, 10:13
Documentos
Decisão
27/03/2022, 10:05
Ato Ordinatório
31/03/2022, 10:13
Decisão
18/04/2022, 13:23
Decisão
19/04/2022, 10:07
Ato Ordinatório
19/04/2022, 10:14
Ato Ordinatório
19/04/2022, 10:14