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0805127-11.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA NA REPRESSAO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA PUBLICA
Em segredo de justiça
EM APURACAO
EM APURACAO
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:38Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 12:31Publicado Decisão em 25/04/2022.
25/04/2022, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 00:14Juntada de Petição de Sob sigilo
20/04/2022, 16:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial, SEM INDICIAMENTO, instaurado no dia 15/08/2013, visando a apurar a autoria e materialidade do crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, cometido em desfavor do E. S. D. J. Depois de acurada análise, o Ministério Público postulou pelo arquivamento, trilhando entendimento pela inexistência de indícios de autoria do delito. Brevem
20/04/2022, 00:00Juntada de Ofício
19/04/2022, 10:26Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 10:17Ato ordinatório praticado
19/04/2022, 10:14Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 10:07Determinado o arquivamento
18/04/2022, 13:23Conclusos para decisão
12/04/2022, 08:22Juntada de Petição de Sob sigilo
11/04/2022, 15:33Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 10:17Ato ordinatório praticado
31/03/2022, 10:13Documentos
Decisão
•27/03/2022, 10:05
Ato Ordinatório
•31/03/2022, 10:13
Decisão
•18/04/2022, 13:23
Decisão
•19/04/2022, 10:07
Ato Ordinatório
•19/04/2022, 10:14
Ato Ordinatório
•19/04/2022, 10:14