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0000901-16.2010.8.14.0304
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2010
Valor da Causa
R$ 30.500,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
IVANIA DA SILVA UCHOA
CPF 319.***.***-91
CONSTRUTORA KAMARON
SERGIO HENRIQUE RAIOL FERREIRA
CPF 124.***.***-91
Advogados / Representantes
ADRIANA BANDEIRA PINTO
OAB/PA 13755•Representa: ATIVO
MARIA BRENDA SILVA SOUSA OLIVEIRA
OAB/PA 29766•Representa: ATIVO
RICARDO VICTOR BARREIROS PINTO
OAB/PA 14817•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 10:15Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 11:08Juntada de Alvará
19/07/2023, 11:07Decorrido prazo de IVANIA DA SILVA UCHOA em 09/05/2023 23:59.
15/07/2023, 02:38Decorrido prazo de IVANIA DA SILVA UCHOA em 09/05/2023 23:59.
15/07/2023, 02:37Decorrido prazo de IVANIA DA SILVA UCHOA em 28/04/2023 23:59.
14/07/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Extinto o cumprimento de sentença e determinada a expedição de alvará em favor do patrono da reclamante, a secretaria da vara, nos termos informados na certidão constante do Id90615637, intimou o patrono da reclamante para indicar conta para recebimento de alvará, o que foi devidamente cumprido por meio da petição constante do ID91801374. Verifico que o patrono está devidamente habilitado, conforme substabelecimento sem reservas constante do Id91801375, de forma a permitir o regular levantamento
19/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 13:39Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 13:39Determinado o arquivamento
14/06/2023, 12:03Juntada de Petição de petição de desarquivamento
27/04/2023, 18:45Publicado Sentença em 13/04/2023.
14/04/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
14/04/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95. Intimada para cumprir diligência determinada por este juízo, a parte requerente manteve-se inerte, conforme certidão constante dos autos. O processo, portanto, encontra-se paralisado por inércia do credor, cuja última manifestação no processo ocorreu em outubro de 2020. O artigo 485, inciso III do CPC preceitua que, se o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe compe
12/04/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 10:23Documentos
Petição
•16/06/2010, 17:34
Termo de Audiência
•02/06/2011, 10:31
Petição
•01/08/2011, 14:22
Despacho
•19/08/2011, 11:11
Petição
•30/08/2011, 08:57
Petição
•01/09/2011, 14:05
Petição
•21/09/2011, 14:33
Despacho
•04/10/2011, 14:55
Despacho
•26/06/2013, 07:42
Despacho
•30/07/2013, 11:44
Acórdão
•01/08/2013, 07:46
Decisão
•28/01/2015, 13:04
Petição
•03/08/2017, 13:00
Sentença
•28/07/2020, 10:27
Decisão
•11/03/2021, 13:33