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0132006-52.2015.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2015
Valor da Causa
R$ 2.913,88
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
VALQUIRIA ALVES TAVARES
CPF 087.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/05/2024, 13:21

Juntada de Certidão

18/12/2023, 13:28

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/10/2022 23:59.

16/10/2022, 04:27

Arquivado Definitivamente

14/10/2022, 11:00

Transitado em Julgado em 28/09/2022

14/10/2022, 10:56

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/10/2022 23:59.

08/10/2022, 01:32

Decorrido prazo de VALQUIRIA ALVES TAVARES em 20/09/2022 23:59.

25/09/2022, 01:32

Juntada de identificação de ar

05/09/2022, 06:18

Juntada de Petição de termo de ciência

24/08/2022, 10:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022

23/08/2022, 00:45

Publicado Sentença em 23/08/2022.

23/08/2022, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0132006-52.2015.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

22/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/08/2022, 10:13

Expedição de Outros documentos.

19/08/2022, 10:13

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

19/08/2022, 10:13
Documentos
Sentença
16/08/2022, 09:07
Sentença
19/08/2022, 10:13