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0801286-79.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2020
Valor da Causa
R$ 11.069,20
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JANDIRA SILVA PANTOJA
CPF 005.***.***-89
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2024, 10:46Juntada de petição
23/05/2024, 09:46Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/09/2022, 09:21Juntada de Ofício
08/09/2022, 12:06Recebido o recurso Com efeito suspensivo
05/09/2022, 17:13Conclusos para decisão
26/08/2022, 09:46Juntada de Petição de contrarrazões
24/08/2022, 23:32Publicado Certidão em 23/08/2022.
23/08/2022, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. O Referido é verdade e dou fé. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 19 de agosto de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara
22/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 12:53Expedição de Certidão.
19/08/2022, 12:22Publicado Certidão em 19/08/2022.
19/08/2022, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
19/08/2022, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. O Referido é verdade e dou fé. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 17 de agosto de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara
18/08/2022, 00:00Documentos
Decisão
•03/11/2020, 13:37
Sentença
•19/04/2022, 13:01
Sentença
•19/04/2022, 13:23
Decisão
•05/09/2022, 17:13
Acórdão
•17/04/2024, 12:21