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0801286-79.2020.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2020
Valor da Causa
R$ 11.069,20
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA JANDIRA SILVA PANTOJA
CPF 005.***.***-89
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/05/2024, 10:46

Juntada de petição

23/05/2024, 09:46

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/09/2022, 09:21

Juntada de Ofício

08/09/2022, 12:06

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

05/09/2022, 17:13

Conclusos para decisão

26/08/2022, 09:46

Juntada de Petição de contrarrazões

24/08/2022, 23:32

Publicado Certidão em 23/08/2022.

23/08/2022, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022

23/08/2022, 02:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. O Referido é verdade e dou fé. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 19 de agosto de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara

22/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/08/2022, 12:53

Expedição de Certidão.

19/08/2022, 12:22

Publicado Certidão em 19/08/2022.

19/08/2022, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022

19/08/2022, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. O Referido é verdade e dou fé. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 17 de agosto de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara

18/08/2022, 00:00
Documentos
Decisão
03/11/2020, 13:37
Sentença
19/04/2022, 13:01
Sentença
19/04/2022, 13:23
Decisão
05/09/2022, 17:13
Acórdão
17/04/2024, 12:21