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0803564-17.2021.8.14.0045

Procedimento Comum CívelEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
AUTO POSTO IMARU LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-97
Autor
EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR
CNPJ 06.***.***.0001-84
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/09/2022, 09:08

Juntada de Certidão

14/07/2022, 13:24

Decorrido prazo de AUTO POSTO IMARU LTDA em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:49

Juntada de Petição de petição

04/05/2022, 14:02

Arquivado Definitivamente

27/04/2022, 08:28

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

26/04/2022, 13:41

Juntada de Petição de certidão de custas

26/04/2022, 13:38

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

26/04/2022, 13:06

Ato ordinatório praticado

26/04/2022, 13:05

Transitado em Julgado em 26/04/2022

26/04/2022, 13:03

Publicado Sentença em 25/04/2022.

26/04/2022, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022

26/04/2022, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803564-17.2021.8.14.0045. REQUERENTE: AUTO POSTO IMARU LTDA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR SENTENÇA I- RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por AUTO POSTO IMARU LTDA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O feito encontra-se em regular tramitação. A parte autora pugnou pela desistência da ação e a extinção do feito sem resoluçã

21/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/04/2022, 09:00

Extinto o processo por desistência

20/04/2022, 09:00
Documentos
Decisão
04/12/2021, 21:12
Sentença
20/04/2022, 09:00
Ato Ordinatório
26/04/2022, 13:05