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0812964-54.2021.8.14.0401

Inquérito PolicialFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS - DIOE - BELEM
Autor
MARLUCIA SANTOS DA SILVA
CPF 400.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2022, 08:26

Juntada de Ofício

19/05/2022, 08:25

Transitado em Julgado em 02/05/2022

19/05/2022, 08:24

Decorrido prazo de MARLUCIA SANTOS DA SILVA em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 02:39

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 02:39

Juntada de Petição de termo de ciência

05/05/2022, 11:58

Publicado Decisão em 25/04/2022.

26/04/2022, 03:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022

26/04/2022, 03:04

Juntada de Petição de termo de ciência

25/04/2022, 12:43

Expedição de Outros documentos.

22/04/2022, 20:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial com o intuito de apurar crime previsto no Art. 155, do Código penal Brasileiro. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito em virtude de atipicidade material do fato pelo reconhecimento do princípio da insignificância ID nº56566432. Decisão. Assiste razão ao Ministério Público. Incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo

21/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/04/2022, 13:24

Determinado o Arquivamento

20/04/2022, 13:24

Conclusos para decisão

19/04/2022, 12:15

Juntada de Petição de petição

04/04/2022, 11:46
Documentos
Decisão
27/08/2021, 16:58
Decisão
28/10/2021, 11:48
Decisão
29/10/2021, 15:49
Decisão
22/12/2021, 14:04
Decisão
20/04/2022, 13:24