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0812964-54.2021.8.14.0401
Inquérito PolicialFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS - DIOE - BELEM
MARLUCIA SANTOS DA SILVA
CPF 400.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 08:26Juntada de Ofício
19/05/2022, 08:25Transitado em Julgado em 02/05/2022
19/05/2022, 08:24Decorrido prazo de MARLUCIA SANTOS DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:39Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:39Juntada de Petição de termo de ciência
05/05/2022, 11:58Publicado Decisão em 25/04/2022.
26/04/2022, 03:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 03:04Juntada de Petição de termo de ciência
25/04/2022, 12:43Expedição de Outros documentos.
22/04/2022, 20:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial com o intuito de apurar crime previsto no Art. 155, do Código penal Brasileiro. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito em virtude de atipicidade material do fato pelo reconhecimento do princípio da insignificância ID nº56566432. Decisão. Assiste razão ao Ministério Público. Incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo
21/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 13:24Determinado o Arquivamento
20/04/2022, 13:24Conclusos para decisão
19/04/2022, 12:15Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 11:46Documentos
Decisão
•27/08/2021, 16:58
Decisão
•28/10/2021, 11:48
Decisão
•29/10/2021, 15:49
Decisão
•22/12/2021, 14:04
Decisão
•20/04/2022, 13:24