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0803472-61.2021.8.14.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
NILZIANE BATISTA PINTO
CPF 001.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 11:38Publicado Intimação em 16/08/2022.
16/08/2022, 02:47Publicado Intimação em 16/08/2022.
16/08/2022, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
13/08/2022, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
13/08/2022, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. As partes resolveram a lide de forma amigável e formularam acordo, não havendo nenhum vício que macule a vontade das partes. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/99. Sem condenação em custas e honorários em face da isenção prevista nos arts. 54 e 55, do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em j
12/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. As partes resolveram a lide de forma amigável e formularam acordo, não havendo nenhum vício que macule a vontade das partes. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/99. Sem condenação em custas e honorários em face da isenção prevista nos arts. 54 e 55, do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em j
12/08/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
11/08/2022, 16:51Transitado em Julgado em 23/06/2022
11/08/2022, 16:51Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 16:50Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 16:50Homologada a Transação
23/06/2022, 11:44Conclusos para decisão
22/06/2022, 11:26Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 15:20 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
22/06/2022, 11:26Documentos
Decisão
•10/12/2021, 08:55
Ato Ordinatório
•21/03/2022, 16:51
Decisão
•03/06/2022, 00:10
Sentença
•23/06/2022, 11:44