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0801566-38.2021.8.14.0037

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Oriximiná
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ORIXIMINA
Autor
ROSEILSON PICANCO DE SOUZA
Terceiro
ROSEILSON PICANCO DE SOUZA
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Mandado devolvido cancelado

06/11/2022, 19:32

Juntada de Petição de Sob sigilo

06/11/2022, 19:32

Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59.

27/06/2022, 05:16

Juntada de Petição de Sob sigilo

01/06/2022, 16:53

Mandado devolvido entregue ao destinatário

01/06/2022, 16:53

Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.

09/05/2022, 04:54

Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.

09/05/2022, 04:54

Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:57

Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59.

08/05/2022, 00:19

Arquivado Definitivamente

05/05/2022, 15:07

Juntada de Petição de Sob sigilo

26/04/2022, 17:15

Publicado Sentença em 26/04/2022.

26/04/2022, 05:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022

26/04/2022, 05:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: ROSEILSON PICANÇO DE SOUZA SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ESTABILIZAÇÃO DE EFEITOS DA TUTELA ANTECEDENTE) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ORIXIMINÁ PROCESSO Nº 0801566-38.2021.8.14.0037 Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de demanda que visa a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. O pedido foi deferido, initio litis, pelo que foram fixadas medidas protetivas de urgência na dec

25/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/04/2022, 13:45
Documentos
Despacho
23/11/2021, 15:10
Despacho
23/11/2021, 15:19
Decisão
31/03/2022, 10:03
Decisão
01/04/2022, 10:18
Sentença
20/04/2022, 11:02
Sentença
22/04/2022, 13:45