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0800050-86.2020.8.14.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2020
Valor da Causa
R$ 29.578,50
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/)

07/06/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2023 23:59.

02/07/2023, 01:47

Juntada de Petição de petição

24/05/2023, 10:37

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 13:25

Juntada de Certidão

12/05/2023, 13:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Alvará - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0800050-86.2020.8.14.0014 Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte interessada, para ciência da expedição e a assinatura digital do alvará judicial, referente aos presentes autos, conforme discriminado na decisão judicial retro. Fica ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado(s) o(s) r

04/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/05/2023, 10:14

Processo Reativado

03/05/2023, 10:13

Juntada de Alvará

03/05/2023, 10:12

Juntada de Petição de petição

04/04/2023, 10:42

Publicado Sentença em 03/04/2023.

03/04/2023, 00:59

Publicado Sentença em 03/04/2023.

03/04/2023, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023

01/04/2023, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023

01/04/2023, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BENEDITA LIDUINA ALMEIDA DE JESUS Nome: BENEDITA LIDUINA ALMEIDA DE JESUS Endereço: TV. JOAQUIM BRAGA, 37, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 REU: BANCO PAN S/A. Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800050-86.2020.8.14.0014 [Contratos Bancários, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Bancários] Trata-se de “Cumprimento voluntário de sentença

31/03/2023, 00:00
Documentos
Decisão
07/03/2020, 14:42
Despacho
08/09/2021, 11:11
Despacho
05/10/2021, 12:05
Despacho
12/02/2022, 12:18
Sentença
23/11/2022, 15:48
Sentença
30/03/2023, 11:51