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0152128-91.2015.8.14.0946
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.627,02
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
PAULO DE FRANCA JUNIOR
CPF 490.***.***-91
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados / Representantes
THIAGO CABRAL OLIVEIRA
OAB/AP 2467•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: PASSIVO
ELADIO MIRANDA LIMA
OAB/RJ 86235•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
18/04/2024, 09:05Arquivado Definitivamente
24/08/2022, 08:26Transitado em Julgado em 15/05/2022
19/08/2022, 13:13Juntada de Certidão
19/08/2022, 12:55Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
18/08/2022, 12:53Ato ordinatório praticado
16/08/2022, 16:02Decorrido prazo de PAULO DE FRANCA JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:57Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:57Publicado Intimação em 27/04/2022.
27/04/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 00:27Publicado Intimação em 27/04/2022.
27/04/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0152128-91.2015.8.14.0946, Valor da Causa 10.627,02 Reclamante: Nome: PAULO DE FRANCA JUNIOR Endereço: desconhecido Reclamado Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: DR. MORAES, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-080 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face
26/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0152128-91.2015.8.14.0946, Valor da Causa 10.627,02 Reclamante: Nome: PAULO DE FRANCA JUNIOR Endereço: desconhecido Reclamado Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: DR. MORAES, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-080 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face
26/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 04:14Documentos
Decisão
•10/05/2016, 10:36
Sentença
•11/05/2020, 11:11
Petição
•29/07/2020, 19:36
Petição
•29/07/2020, 19:36
Decisão
•06/04/2021, 01:15
Petição
•27/04/2021, 14:13
Petição
•27/04/2021, 14:13
Sentença
•20/04/2022, 14:18
Ato Ordinatório
•16/08/2022, 16:02