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0152128-91.2015.8.14.0946

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.627,02
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
PAULO DE FRANCA JUNIOR
CPF 490.***.***-91
Autor
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO CABRAL OLIVEIRA
OAB/AP 2467Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
ELADIO MIRANDA LIMA
OAB/RJ 86235Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)

18/04/2024, 09:05

Arquivado Definitivamente

24/08/2022, 08:26

Transitado em Julgado em 15/05/2022

19/08/2022, 13:13

Juntada de Certidão

19/08/2022, 12:55

Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo

18/08/2022, 12:53

Ato ordinatório praticado

16/08/2022, 16:02

Decorrido prazo de PAULO DE FRANCA JUNIOR em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 03:57

Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 03:57

Publicado Intimação em 27/04/2022.

27/04/2022, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022

27/04/2022, 00:27

Publicado Intimação em 27/04/2022.

27/04/2022, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022

27/04/2022, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0152128-91.2015.8.14.0946, Valor da Causa 10.627,02 Reclamante: Nome: PAULO DE FRANCA JUNIOR Endereço: desconhecido Reclamado Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: DR. MORAES, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-080 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face

26/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0152128-91.2015.8.14.0946, Valor da Causa 10.627,02 Reclamante: Nome: PAULO DE FRANCA JUNIOR Endereço: desconhecido Reclamado Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: DR. MORAES, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-080 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face

26/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 04:14
Documentos
Decisão
10/05/2016, 10:36
Sentença
11/05/2020, 11:11
Petição
29/07/2020, 19:36
Petição
29/07/2020, 19:36
Decisão
06/04/2021, 01:15
Petição
27/04/2021, 14:13
Petição
27/04/2021, 14:13
Sentença
20/04/2022, 14:18
Ato Ordinatório
16/08/2022, 16:02