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0033623-15.2010.8.14.0301
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2010
Valor da Causa
R$ 102.446,96
Orgao julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
MAURO MOREIRA VINAGRE
CPF 263.***.***-04
REAL ENGENHARIA LTDA
Advogados / Representantes
LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA
OAB/PA 8289•Representa: ATIVO
OCTAVIO CASCAES DOURADO JUNIOR
OAB/PA 15649•Representa: PASSIVO
ROLAND RAAD MASSOUD
OAB/PA 5192•Representa: PASSIVO
CAMILLA BARBOSA FIGUEIREDO
OAB/PA 18902•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o litígio em tela versa sobre direitos disponíveis, e em observância ao disposto no art. 3°, §2° e §3° do CPC/15, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para que se manifeste(m) sobre interesse em realizar acordo com a parte adversa, trazendo aos autos a proposta de composição, no prazo de 10 dia, e em seguida, tendo ingressado com a referida proposta, intime-se a parte adversa, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, Certifique-se. Após, retornem conclusos. Belém, de de
22/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 0033623-15.2010.8.14.0301 A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 15 de junho de 2023
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DE 180 DIAS VALIDADA, MAS NÃO MENCIONADA NA PARTE DISPOSITIVA. ENTRE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL, A CLÁUSULA PENAL DEVE PREVALECER CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Apesar do voto ter abordado a questão da cláusula de até 180 dias como válida, não fora posto na parte dispositiva, devendo ser sanado o equívoco. II – Quanto a cumulação de multa contratual com lucros cessant
13/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 0033623-15.2010.8.14.0301 A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 3 de maio de 2022
04/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. O MAGISTRADO CONDENOU AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL EM 0,3% DO VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO, POR MÊS OU POR FRAÇÃO DE MÊS EM ATRASO E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES DE 0,5% AO MÊS, SOBRE O PREÇO DO VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO, A CONTAR DE 01/01/2009 ATÉ A DATA EM QUE O AUTOR COMUNICOU AO JUÍZO O RESPECTIVO CONHECIMENTO
26/04/2022, 00:00Juntada de certidão
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23/01/2018, 15:14Juntada de certidão
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11/01/2018, 12:21AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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20/09/2017, 09:17ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/09/2017, 09:17Documentos
Petição
•11/01/2018, 12:21