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0805119-73.2022.8.14.0000
Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Partes do Processo
MAIRTON MARQUES CARNEIRO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
BURITIPAR HOLDING S.A
MINERACAO BURITIRAMA
Advogados / Representantes
GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA
OAB/RJ 132374•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 10:55Baixa Definitiva
28/02/2023, 10:09Transitado em Julgado em 06/02/2023
15/02/2023, 15:05Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 19:55Decorrido prazo de AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 00:12Juntada de Petição de diligência
12/12/2022, 10:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/12/2022, 10:42Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2022, 08:43Publicado Decisão em 12/12/2022.
12/12/2022, 00:11Expedição de Mandado.
08/12/2022, 15:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
08/12/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Mandado de Segurança impetrado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. impetrado contra ato do Exmo. Sr. Dr. Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES. O impetrante ajuizou a presente demanda aduzindo que o ora impetrado se omitiu reiteradamente com relação aos pedidos de urgência formulados pelo banco no agravo de instrumento n.º 0811283-88.2021.8.14.0000 e, com isso, violou direito líquido e certo do Santander. Em petição (ID Nº. 11360787), o banco impet
07/12/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Mandado de Segurança impetrado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. impetrado contra ato do Exmo. Sr. Dr. Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES. O impetrante ajuizou a presente demanda aduzindo que o ora impetrado se omitiu reiteradamente com relação aos pedidos de urgência formulados pelo banco no agravo de instrumento n.º 0811283-88.2021.8.14.0000 e, com isso, violou direito líquido e certo do Santander. Em petição (ID Nº. 11360787), o banco impet
07/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 15:13Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 15:13Documentos
Documento de Comprovação
•19/04/2022, 11:06
Documento de Comprovação
•19/04/2022, 11:06
Documento de Comprovação
•19/04/2022, 11:06
Decisão
•24/04/2022, 18:37
Decisão
•25/04/2022, 09:34
Despacho
•25/04/2022, 16:14
Despacho
•25/04/2022, 16:28
Despacho
•28/04/2022, 11:26
Despacho
•28/04/2022, 12:03
Decisão
•12/05/2022, 13:51
Decisão
•12/05/2022, 14:32
Despacho
•08/09/2022, 16:26
Documento de Comprovação
•15/09/2022, 15:03
Documento de Comprovação
•15/09/2022, 15:03
Despacho
•19/09/2022, 13:14