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0805616-71.2020.8.14.0028
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2020
Valor da Causa
R$ 35.331,84
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
RAIMUNDO VIANA FILHO
CPF 180.***.***-53
BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:51Juntada de
22/03/2023, 12:25Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:11Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 11:32Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/05/2022, 12:37Juntada de
26/05/2022, 12:37Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
26/05/2022, 09:53Juntada de Certidão
26/05/2022, 09:53Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA FILHO em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:17Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA FILHO em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:49Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:49Juntada de certidão
27/04/2022, 10:21Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805616-71.2020.8.14.0028. EXEQUENTE: RAIMUNDO VIANA FILHO EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Vistos os autos. Trata-se de REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por RAIMUNDO VIANA FILHO em face de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ambos qualificados nos autos do processo em referência. A parte autora não instruiu a petição inicial com documentação indispen
26/04/2022, 00:00Documentos
Petição Inicial
•10/09/2020, 13:43
Documento de Comprovação
•10/09/2020, 13:43
Petição
•10/09/2020, 13:43
Documento de Comprovação
•10/09/2020, 13:43
Decisão
•27/10/2020, 10:38
Decisão
•28/10/2020, 09:08
Sentença
•25/04/2022, 10:42