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0800563-08.2021.8.14.0018

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
SARA SOARES SOUZA
CPF 830.***.***-34
Autor
JILDENE OLIVEIRA DA CUNHA
CPF 607.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/12/2023, 13:39

Transitado em Julgado em 25/08/2023

25/09/2023, 13:09

Decorrido prazo de SARA SOARES SOUZA em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 02:34

Decorrido prazo de JILDENE OLIVEIRA DA CUNHA em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 02:26

Publicado Intimação em 02/08/2023.

02/08/2023, 03:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023

02/08/2023, 03:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0800563-08.2021.8.14.0018 SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio ajuizada por JILDENE OLIVEIRA DA CUNHA e SARA SOARES CUNHA, ambos qualificados nos autos. Após serem devidamente intimados para efetuar o pagamento das custas processuais, as partes quedaram-se inertes, deixando de recolhê-las, mesmo sendo advertidas das consequências do não pagamento. É o breve relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que os requerentes foram devidamente intimados para recolherem as custas proce

01/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/07/2023, 15:31

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

28/07/2023, 12:10

Cancelada a movimentação processual

28/07/2023, 12:09

Conclusos para julgamento

28/07/2023, 12:09

Conclusos para julgamento

23/03/2023, 12:54

Decorrido prazo de SARA SOARES SOUZA em 27/02/2023 23:59.

01/03/2023, 06:38

Decorrido prazo de JILDENE OLIVEIRA DA CUNHA em 27/02/2023 23:59.

01/03/2023, 06:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

09/02/2023, 00:59
Documentos
Despacho
06/10/2021, 11:14
Despacho
19/04/2022, 17:17
Decisão
30/01/2023, 10:09
Sentença
28/07/2023, 12:10