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0842958-39.2021.8.14.0301

Embargos De Declaracao CivelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 43.312,78
Orgao julgador
Gabinete ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO
Partes do Processo
MARIA DA PROVIDENCIA CASTRO DA SILVA
CPF 184.***.***-20
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
SD AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
CNPJ 24.***.***.0001-90
Reu
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
MARINA SOUZA DE ALMEIDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
VITOR CAVALCANTI DE MELO
OAB/PA 17375Representa: ATIVO
DANILO ANDRADE MAIA
OAB/RS 13213Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo

26/09/2024, 15:40

Transitado em Julgado em 25/09/2024

26/09/2024, 15:24

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 00:24

Decorrido prazo de SD AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 00:24

Juntada de Petição de carta

08/09/2024, 20:23

Expedição de Acórdão.

02/09/2024, 21:47

Expedição de Outros documentos.

02/09/2024, 21:47

Embargos de Declaração Não-acolhidos

31/08/2024, 10:01

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

27/08/2024, 14:10

Decorrido prazo de SD AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.

30/07/2024, 00:20

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/07/2024 23:59.

30/07/2024, 00:20

Expedição de Outros documentos.

29/07/2024, 14:22

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

29/07/2024, 14:06

Cancelada a movimentação processual

29/07/2024, 08:36

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/07/2024 23:59.

27/07/2024, 00:14
Documentos
Sentença
25/04/2022, 13:40
Sentença
25/04/2022, 13:44
Sentença
25/04/2022, 13:44
Sentença
24/06/2022, 09:10
Sentença
24/06/2022, 10:33
Petição
25/07/2022, 10:54
Decisão
02/08/2022, 10:20
Acórdão
03/07/2024, 11:18
Acórdão
31/08/2024, 10:01