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0002560-95.2009.8.14.0045

Procedimento Comum CívelPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
ASSUNCAO GOMES DA SILVA MARQUES
CPF 128.***.***-00
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 08:51

Processo Desarquivado

26/03/2024, 08:50

Arquivado Provisoramente

23/06/2023, 08:15

Transitado em Julgado em 07/02/2023

18/04/2023, 08:46

Expedição de Outros documentos.

22/03/2023, 11:26

Juntada de RPV

22/03/2023, 10:47

Juntada de Petição de petição

30/01/2023, 17:14

Juntada de Petição de petição

30/01/2023, 17:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, intimação do(s) patrono(s), para informar nos autos os valores correspondentes ao acordo entabulado entre as partes para confecção do Ofício RPV. Nada Mais. Redenção, 18/01/2023. (Assinado digitalmente)

19/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/01/2023, 12:53

Ato ordinatório praticado

18/01/2023, 12:52

Juntada de Petição de petição

07/12/2022, 09:41

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.

27/11/2022, 00:55

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.

25/11/2022, 03:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0002560-95.2009.8.14.0045. REQUERENTE: ASSUNCAO GOMES DA SILVA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA I- RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pela EXEQUENTE em face do ESTADO DO PARÁ. Juntou aos autos Sentença transitada em julgado para pagamento da quantia indicada na inicial. O Executado apresentou impugnação. A parte Executada colacionou Termo de Acordo celebra

18/11/2022, 00:00
Documentos
Documento de Migração
19/10/2020, 12:11
Documento de Migração
19/10/2020, 12:12
Ato Ordinatório
08/01/2021, 10:16
Ato Ordinatório
19/01/2021, 11:37
Decisão
25/04/2022, 14:53
Ato Ordinatório
29/09/2022, 12:33
Ato Ordinatório
29/09/2022, 12:34
Sentença
17/11/2022, 15:32
Ato Ordinatório
18/01/2023, 12:52
Ato Ordinatório
18/01/2023, 12:53