Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0804593-52.2017.8.14.0301

Recurso Inominado CívelReformaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2020
Valor da Causa
R$ 56.220,00
Orgao julgador
Gabinete TR 01 (1ª Turma Recursal)
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
Autor
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA
CNPJ 00.***.***.0001-06
Autor
IASEP
Terceiro
PAULO SERGIO SANTANA GARCIA
CPF 236.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO SOUZA SILVA
OAB/PA 502Representa: PASSIVO
EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS
OAB/PA 22330Representa: PASSIVO
ANA PAULA REIS CARDOSO
OAB/PA 17291Representa: PASSIVO
ADRIANE FARIAS SIMOES
OAB/PA 8514Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1861 foi retirado e o Assunto de id 2318 foi incluído.

02/08/2024, 00:00

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo

23/05/2022, 08:18

Transitado em Julgado em 20/05/2022

23/05/2022, 08:17

Decorrido prazo de PAULO SERGIO SANTANA GARCIA em 20/05/2022 23:59.

21/05/2022, 00:05

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.

19/05/2022, 00:14

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.

19/05/2022, 00:12

Decorrido prazo de PAULO SERGIO SANTANA GARCIA em 18/05/2022 23:59.

19/05/2022, 00:12

Publicado Intimação em 27/04/2022.

28/04/2022, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

28/04/2022, 00:19

Expedição de Acórdão.

25/04/2022, 15:14

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 15:14

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 15:14

Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e não-provido

25/04/2022, 12:49

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

13/04/2022, 15:13

Expedição de Outros documentos.

14/03/2022, 14:37
Documentos
Despacho
16/03/2017, 13:17
Sentença
18/06/2019, 13:52
Decisão
12/12/2019, 13:53
Documento de Comprovação
07/02/2022, 14:55
Acórdão
25/04/2022, 12:49